Qual a diferença entre NR-10 e NR-35? A NR-10 regulamenta a segurança em instalações e serviços em eletricidade — abrange todo trabalho com risco elétrico. A NR-35 regulamenta o trabalho em altura — qualquer atividade a mais de 2 metros do nível inferior com risco de queda. Em trabalhos em redes aéreas, postes e subestações, as duas se aplicam ao mesmo tempo e todos os requisitos de ambas precisam ser cumpridos. O descumprimento pode gerar multas de R$ 1.600 a R$ 80.000 por trabalhador e responsabilização criminal em caso de acidente.
NR-10 e NR-35: escopo, campo de aplicação e quem se enquadra
NR-10
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Aplica-se a qualquer trabalhador que atue direta ou indiretamente em instalações elétricas com possibilidade de contato ou risco elétrico.
- Eletricistas, técnicos e engenheiros elétricos
- Trabalhadores que operam quadros e painéis
- Profissionais em subestações e redes de distribuição
- Qualquer trabalhador exposto a risco elétrico indireto
- Empresas contratantes e contratadas por terceirização
NR-35
Trabalho em Altura. Aplica-se a todo trabalho realizado acima de 2 metros do nível inferior onde exista risco de queda — incluindo plataformas, telhados, postes e estruturas elevadas.
- Trabalhadores em postes e redes aéreas
- Operadores em telhados, marquises e coberturas
- Montadores de estruturas metálicas e torres
- Equipes de manutenção em pontes rolantes e mezaninos
- Qualquer atividade acima de 2m com risco de queda
⚡ Onde as duas normas se sobrepõem — aplicação simultânea obrigatória
- Trabalho em postes de distribuição
- Manutenção em redes aéreas de MT e BT
- Inspeção em topo de subestações aéreas
- Instalação de cabos e conexões em altura
- Serviços em transformadores em postes
- Manutenção de sistemas de iluminação pública
- Trabalho em coberturas com instalações fotovoltaicas
- Limpeza de para-raios em torres e edificações
Regra importante: quando a NR-10 e a NR-35 se aplicam simultaneamente, o trabalhador e a empresa precisam atender a todos os requisitos de ambas as normas — não é possível escolher uma ou outra. A fiscalização do MTE verifica as duas normas na mesma autuação.
Treinamentos obrigatórios: carga horária, validade e quem precisa
| Treinamento | Norma | Carga horária | Validade / Reciclagem | Quem precisa |
|---|---|---|---|---|
| NR-10 Básico | NR-10 | 40 horas | Bienal (2 anos) | Todos os trabalhadores com risco elétrico direto ou indireto |
| NR-10 Módulo SEP (Sistema Elétrico de Potência) | NR-10 | 40 horas adicionais | Bienal (2 anos) | Trabalhadores em subestações, redes de distribuição e instalações de MT/AT |
| NR-35 Trabalho em Altura | NR-35 | 8 horas mínimo | Bienal (2 anos) | Todo trabalhador que executa atividades acima de 2 metros |
| NR-10 + NR-35 (integrado para redes aéreas) | Ambas | 48+ horas | Bienal (2 anos) | Equipes de distribuição, eletricistas em postes, instaladores fotovoltaicos em altura |
| Reciclagem bienal NR-10 | NR-10 | Variável (mín. 20h) | A cada 2 anos | Todos com NR-10 vencida |
| Reciclagem bienal NR-35 | NR-35 | Variável (mín. 4h) | A cada 2 anos | Todos com NR-35 vencida |
Atenção: certificados vencidos equivalem a ausência de treinamento na fiscalização do MTE. A empresa é responsável por controlar a validade dos certificados de todos os trabalhadores próprios e terceirizados. Um trabalhador com NR-10 vencida que sofre acidente elétrico pode resultar em interdição imediata da obra e processo criminal para o responsável.
Sua empresa está com a documentação NR-10 e NR-35 em dia?
A Exitogrid opera com todos os trabalhadores certificados e a documentação de segurança completa — APR, PT e prontuário NR-10 atualizados em cada serviço em PE.
EPIs obrigatórios: NR-10 e NR-35
A Regra de Ouro da NR-10: os 5 passos da desenergização segura
A Regra de Ouro é o procedimento que salva mais vidas na eletricidade industrial. Nenhum trabalho em instalação elétrica pode iniciar sem que todos os 5 passos sejam executados na sequência — sem exceção, sem atalhos.
🏅 Os 5 passos da Regra de Ouro — NR-10
Seccionamento — desligar todas as fontes
Desligar todos os dispositivos de manobra que alimentam o trecho onde será realizado o trabalho — disjuntores, chaves seccionadoras, fusíveis. Não basta desligar um — todas as fontes possíveis de alimentação devem ser isoladas (incluindo geradores, no-breaks e conexões de retorno).
Impedimento do reenergizamento — LOTO
Bloquear fisicamente cada dispositivo de manobra desligado com cadeado pessoal (um cadeado por trabalhador) e sinalizar com etiqueta "NÃO LIGUE — HOMEM TRABALHANDO". O cadeado é pessoal e intransferível — somente o trabalhador que colocou pode remover. Isso é o lockout/tagout (LOTO).
Constatação da ausência de tensão
Verificar com instrumento de medição calibrado (detector de tensão ou multímetro CAT III/IV) que não há tensão em todos os condutores do trecho de trabalho — fase a fase e fase a neutro. O instrumento deve ser verificado em ponto sabidamente energizado antes e depois para confirmar que está funcionando corretamente.
Instalação de aterramento temporário
Conectar aterramento temporário (curto-circuitador) nos condutores do trecho de trabalho para descarregar cargas capacitivas e proteger contra energização acidental por manobra indevida em outro trecho da instalação. O aterramento deve ser feito primeiro na terra, depois nos condutores — e retirado na ordem inversa.
Proteção dos pontos adjacentes e sinalização
Identificar e proteger pontos energizados próximos ao local de trabalho (com mantas isolantes, barreiras e sinalização). Delimitar a área de trabalho com fita zebrada ou cancelas. Instalar placas de aviso e interdição. A área deve estar claramente isolada para impedir que outros trabalhadores entrem sem aviso.
APR e Permissão de Trabalho: o que são e quem deve preencher
A APR (Análise Preliminar de Risco) é o documento que deve ser preenchido antes do início de qualquer serviço elétrico. Ela identifica os riscos específicos da atividade a ser realizada, as medidas de controle necessárias e os EPIs requeridos. Não é um formulário burocrático — é uma ferramenta de segurança que força a equipe a pensar sistematicamente nos riscos antes de agir.
A PT (Permissão de Trabalho) é um documento de autorização formal emitido pelo responsável técnico da instalação, atestando que as condições de segurança foram verificadas, que a Regra de Ouro foi aplicada e que o trabalho pode ser iniciado. Em instalações de maior porte (subestações industriais, usinas, redes de distribuição), a PT é obrigatória e deve ser assinada por quem autorizou o serviço.
Na Exitogrid: nenhum serviço elétrico em instalações de clientes inicia sem APR preenchida e aprovada, PT emitida (quando aplicável) e todos os EPIs verificados pela equipe técnica. Isso não é diferencial — é o mínimo exigido pela NR-10 e pelo nosso compromisso com a segurança.
Penalidades para descumprimento da NR-10 e NR-35
| Infração | Classificação | Multa por trabalhador |
|---|---|---|
| Trabalhador sem certificado NR-10 válido atuando em instalação elétrica | Grave | R$ 3.200 – R$ 6.400 |
| Trabalhador em altura sem cinto paraquedista | Gravíssima | R$ 6.400 – R$ 80.000 |
| Ausência de APR e PT em serviço de alto risco | Grave | R$ 3.200 – R$ 6.400 |
| Ausência de bloqueio LOTO em equipamento em manutenção | Gravíssima | R$ 6.400 – R$ 80.000 |
| EPI sem CA (Certificado de Aprovação) válido do MTE | Grave | R$ 1.600 – R$ 3.200 |
| Ausência de Prontuário de Instalações Elétricas (NR-10) | Leve | R$ 800 – R$ 1.600 |
| Acidente com vítima por descumprimento de NR — responsabilidade criminal | Criminal | Reclusão + indenização civil |
Importante: além das multas administrativas, o empregador e o responsável técnico podem responder criminalmente em caso de acidente com lesão corporal grave ou morte. A jurisprudência brasileira tem condenado engenheiros e gestores responsáveis por obras onde ocorreram acidentes elétricos por descumprimento das NRs — mesmo quando não estavam presentes no momento do acidente.
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