NR-10 e NR-35: o que cada norma exige, diferenças, EPIs obrigatórios e como garantir conformidade total

Trabalho em instalações elétricas reúne dois dos maiores riscos ocupacionais do Brasil: choque elétrico e queda de altura. A NR-10 e a NR-35 são as normas que regulamentam cada um desses riscos — e em serviços em redes aéreas, postes e subestações, as duas se aplicam simultaneamente. Este guia detalha o que cada norma exige, como elas se complementam, os EPIs obrigatórios, os treinamentos necessários e as penalidades para quem não cumpre.

Segurança no trabalho elétrico — NR-10 e NR-35 em Pernambuco

Qual a diferença entre NR-10 e NR-35? A NR-10 regulamenta a segurança em instalações e serviços em eletricidade — abrange todo trabalho com risco elétrico. A NR-35 regulamenta o trabalho em altura — qualquer atividade a mais de 2 metros do nível inferior com risco de queda. Em trabalhos em redes aéreas, postes e subestações, as duas se aplicam ao mesmo tempo e todos os requisitos de ambas precisam ser cumpridos. O descumprimento pode gerar multas de R$ 1.600 a R$ 80.000 por trabalhador e responsabilização criminal em caso de acidente.

NR-10 e NR-35: escopo, campo de aplicação e quem se enquadra

Ministério do Trabalho — Portaria 598/2004

NR-10

Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Aplica-se a qualquer trabalhador que atue direta ou indiretamente em instalações elétricas com possibilidade de contato ou risco elétrico.

  • Eletricistas, técnicos e engenheiros elétricos
  • Trabalhadores que operam quadros e painéis
  • Profissionais em subestações e redes de distribuição
  • Qualquer trabalhador exposto a risco elétrico indireto
  • Empresas contratantes e contratadas por terceirização
Ministério do Trabalho — Portaria 313/2012

NR-35

Trabalho em Altura. Aplica-se a todo trabalho realizado acima de 2 metros do nível inferior onde exista risco de queda — incluindo plataformas, telhados, postes e estruturas elevadas.

  • Trabalhadores em postes e redes aéreas
  • Operadores em telhados, marquises e coberturas
  • Montadores de estruturas metálicas e torres
  • Equipes de manutenção em pontes rolantes e mezaninos
  • Qualquer atividade acima de 2m com risco de queda

⚡ Onde as duas normas se sobrepõem — aplicação simultânea obrigatória

  • Trabalho em postes de distribuição
  • Manutenção em redes aéreas de MT e BT
  • Inspeção em topo de subestações aéreas
  • Instalação de cabos e conexões em altura
  • Serviços em transformadores em postes
  • Manutenção de sistemas de iluminação pública
  • Trabalho em coberturas com instalações fotovoltaicas
  • Limpeza de para-raios em torres e edificações

Regra importante: quando a NR-10 e a NR-35 se aplicam simultaneamente, o trabalhador e a empresa precisam atender a todos os requisitos de ambas as normas — não é possível escolher uma ou outra. A fiscalização do MTE verifica as duas normas na mesma autuação.

Treinamentos obrigatórios: carga horária, validade e quem precisa

TreinamentoNormaCarga horáriaValidade / ReciclagemQuem precisa
NR-10 Básico NR-10 40 horas Bienal (2 anos) Todos os trabalhadores com risco elétrico direto ou indireto
NR-10 Módulo SEP (Sistema Elétrico de Potência) NR-10 40 horas adicionais Bienal (2 anos) Trabalhadores em subestações, redes de distribuição e instalações de MT/AT
NR-35 Trabalho em Altura NR-35 8 horas mínimo Bienal (2 anos) Todo trabalhador que executa atividades acima de 2 metros
NR-10 + NR-35 (integrado para redes aéreas) Ambas 48+ horas Bienal (2 anos) Equipes de distribuição, eletricistas em postes, instaladores fotovoltaicos em altura
Reciclagem bienal NR-10 NR-10 Variável (mín. 20h) A cada 2 anos Todos com NR-10 vencida
Reciclagem bienal NR-35 NR-35 Variável (mín. 4h) A cada 2 anos Todos com NR-35 vencida

Atenção: certificados vencidos equivalem a ausência de treinamento na fiscalização do MTE. A empresa é responsável por controlar a validade dos certificados de todos os trabalhadores próprios e terceirizados. Um trabalhador com NR-10 vencida que sofre acidente elétrico pode resultar em interdição imediata da obra e processo criminal para o responsável.

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EPIs obrigatórios: NR-10 e NR-35

🧤
Luvas Isolantes
Classe 00 a 4 conforme a tensão de trabalho. Devem ser ensaiadas periodicamente e ter CA válido.
NR-10
🪖
Capacete com jugular
Classe B (dielétrico) para trabalho elétrico. Com jugular de 3 pontos para trabalho em altura.
Ambas
🦺
Cinto paraquedista
Tipo III (paraquedista). Talabarte duplo com absorvedor de energia. Ponto de ancoragem mín. 15 kN.
NR-35
👁️
Óculos / Face shield
Proteção contra arco elétrico e partículas. Categoria de arco conforme análise de risco.
NR-10
👟
Calçado isolante
Bota ou botina com isolamento elétrico classe I (CA obrigatório). Resistente à tensão de trabalho.
NR-10
👕
Vestimenta antichama
Categoria de arco (cal/cm²) definida por análise. FR (Flame Resistant) com CA válido. Proibido poliéster.
NR-10
📏
Ferramentas isoladas
Classe V conforme IEC 60900. Cabos e mangas com duplo isolamento e marcação de tensão.
NR-10
🔌
Detector de tensão
Verificador de ausência de tensão calibrado e dentro da validade. Exigido antes de qualquer toque na instalação.
NR-10
🔴
Bloqueio LOTO
Cadeado pessoal de bloqueio + sinalização de impedimento do reenergizamento (lockout/tagout).
NR-10

A Regra de Ouro da NR-10: os 5 passos da desenergização segura

A Regra de Ouro é o procedimento que salva mais vidas na eletricidade industrial. Nenhum trabalho em instalação elétrica pode iniciar sem que todos os 5 passos sejam executados na sequência — sem exceção, sem atalhos.

🏅 Os 5 passos da Regra de Ouro — NR-10

1

Seccionamento — desligar todas as fontes

Desligar todos os dispositivos de manobra que alimentam o trecho onde será realizado o trabalho — disjuntores, chaves seccionadoras, fusíveis. Não basta desligar um — todas as fontes possíveis de alimentação devem ser isoladas (incluindo geradores, no-breaks e conexões de retorno).

2

Impedimento do reenergizamento — LOTO

Bloquear fisicamente cada dispositivo de manobra desligado com cadeado pessoal (um cadeado por trabalhador) e sinalizar com etiqueta "NÃO LIGUE — HOMEM TRABALHANDO". O cadeado é pessoal e intransferível — somente o trabalhador que colocou pode remover. Isso é o lockout/tagout (LOTO).

3

Constatação da ausência de tensão

Verificar com instrumento de medição calibrado (detector de tensão ou multímetro CAT III/IV) que não há tensão em todos os condutores do trecho de trabalho — fase a fase e fase a neutro. O instrumento deve ser verificado em ponto sabidamente energizado antes e depois para confirmar que está funcionando corretamente.

4

Instalação de aterramento temporário

Conectar aterramento temporário (curto-circuitador) nos condutores do trecho de trabalho para descarregar cargas capacitivas e proteger contra energização acidental por manobra indevida em outro trecho da instalação. O aterramento deve ser feito primeiro na terra, depois nos condutores — e retirado na ordem inversa.

5

Proteção dos pontos adjacentes e sinalização

Identificar e proteger pontos energizados próximos ao local de trabalho (com mantas isolantes, barreiras e sinalização). Delimitar a área de trabalho com fita zebrada ou cancelas. Instalar placas de aviso e interdição. A área deve estar claramente isolada para impedir que outros trabalhadores entrem sem aviso.

APR e Permissão de Trabalho: o que são e quem deve preencher

A APR (Análise Preliminar de Risco) é o documento que deve ser preenchido antes do início de qualquer serviço elétrico. Ela identifica os riscos específicos da atividade a ser realizada, as medidas de controle necessárias e os EPIs requeridos. Não é um formulário burocrático — é uma ferramenta de segurança que força a equipe a pensar sistematicamente nos riscos antes de agir.

A PT (Permissão de Trabalho) é um documento de autorização formal emitido pelo responsável técnico da instalação, atestando que as condições de segurança foram verificadas, que a Regra de Ouro foi aplicada e que o trabalho pode ser iniciado. Em instalações de maior porte (subestações industriais, usinas, redes de distribuição), a PT é obrigatória e deve ser assinada por quem autorizou o serviço.

Na Exitogrid: nenhum serviço elétrico em instalações de clientes inicia sem APR preenchida e aprovada, PT emitida (quando aplicável) e todos os EPIs verificados pela equipe técnica. Isso não é diferencial — é o mínimo exigido pela NR-10 e pelo nosso compromisso com a segurança.

Penalidades para descumprimento da NR-10 e NR-35

InfraçãoClassificaçãoMulta por trabalhador
Trabalhador sem certificado NR-10 válido atuando em instalação elétricaGraveR$ 3.200 – R$ 6.400
Trabalhador em altura sem cinto paraquedistaGravíssimaR$ 6.400 – R$ 80.000
Ausência de APR e PT em serviço de alto riscoGraveR$ 3.200 – R$ 6.400
Ausência de bloqueio LOTO em equipamento em manutençãoGravíssimaR$ 6.400 – R$ 80.000
EPI sem CA (Certificado de Aprovação) válido do MTEGraveR$ 1.600 – R$ 3.200
Ausência de Prontuário de Instalações Elétricas (NR-10)LeveR$ 800 – R$ 1.600
Acidente com vítima por descumprimento de NR — responsabilidade criminalCriminalReclusão + indenização civil

Importante: além das multas administrativas, o empregador e o responsável técnico podem responder criminalmente em caso de acidente com lesão corporal grave ou morte. A jurisprudência brasileira tem condenado engenheiros e gestores responsáveis por obras onde ocorreram acidentes elétricos por descumprimento das NRs — mesmo quando não estavam presentes no momento do acidente.

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Perguntas frequentes sobre NR-10 e NR-35

A NR-10 regulamenta a segurança em instalações e serviços em eletricidade — abrange todo trabalho com risco elétrico, como operação em quadros, subestações e redes. A NR-35 regulamenta o trabalho em altura — qualquer atividade a mais de 2 metros com risco de queda. Em redes aéreas e postes, as duas se aplicam ao mesmo tempo.
Todos os trabalhadores que atuam direta ou indiretamente em instalações elétricas precisam de NR-10. Os que trabalham em subestações e redes de distribuição precisam também do Módulo SEP (40 horas adicionais). A reciclagem é bienal.
A Regra de Ouro tem 5 etapas obrigatórias antes de qualquer trabalho em instalação elétrica: (1) Seccionamento — desligar todas as fontes; (2) Impedimento do reenergizamento — LOTO com cadeado pessoal; (3) Constatação da ausência de tensão; (4) Instalação de aterramento temporário; (5) Proteção dos pontos adjacentes e sinalização da área.
Para trabalho em altura em instalações elétricas são obrigatórios: cinturão tipo paraquedista (classe III) com talabarte duplo e absorvedor de energia, capacete com jugular e isolamento classe E, luvas isolantes da classe correta, calçado isolante, vestimenta antichama (categoria de arco calculada) e óculos ou face shield de proteção contra arco.
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